O acesso à informação pública é um direito fundamental resguardado pela Constituição Federal.
Dando continuidade a coluna anterior, hoje iremos falar sobre Transparência Ativa e Passiva na Administração Pública.
Antes de tudo porém precisamos distinguir o termo “informação” – que nada mais é do que um agrupamento de dados sobre determinado assunto ou pessoa – do conceito “informações públicas” que observadas à luz da LAI, são informações colhidas/acumuladas/custodiadas ou produzidas pelo Poder Público independentemente de se referirem a particulares ou à gestão dos órgãos ou entidades.
Toda informação produzida ou custodiada pelo Poder Público deve estar disponível à sociedade, ressalvadas as exceções previstas em lei.
O direito de acesso à informação pública, onde o acesso é regra e o sigilo, a exceção, tem por objetivo principal garantir o chamado controle social e pode ser dar basicamente de duas maneiras: por meio da transparência ativa ou por meio da transparência passiva.
A Transparência Ativa é entendida como aquela em que há disponibilização da informação acontece de maneira espontânea (proativa).
É o que ocorre, por exemplo, com a divulgação de informações na Internet, de modo que qualquer cidadão possa acessá-las diretamente e sem restrições nos Portais da Transparência.
A Lei nº 12.527/11 prevê um rol de informações que necessariamente devem estar em conformidade com a Transparência Ativa.
Conheça algumas dessas informações:
Estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público e serviço de informações ao cidadão – SIC;
Programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados;
Recursos financeiros, repasses ou transferências de recursos financeiros, execução orçamentária e financeira detalhada;
Licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
Remuneração e subsídios recebidos por ocupante de cargo.
Se por um lado a LAI garante mecanismos e regulamentações para que os órgãos públicos pratiquem a Transparência Ativa, por outro incentiva a prática da Transparência Passiva que ocorre por meio dos pedidos de acesso à informação que devem ser realizados junto aos Portais de Acesso à Informação e-SIC, e-mails de contato ou sessões de Fale Conosco.
Embora a LAI defina regras gerais sobre os mecanismos e procedimentos, cada Município deve estudar a melhor forma de sua regulamentação e fomentar a Cultura da Gestão Transparente proporcionando amplo acesso e divulgando seus mecanismos.
Em Nova Odessa a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada em 05 de Março de 2020 através do Decreto Nº 4.165/20, que regulamenta a Lei Federal Nº 12.570/11 no Município.
Você sabia que pode acessar ao Portal da Transparência e Acesso à Informação de sua cidade e acompanhar diariamente as atualizações dos recursos, despesas e atos administrativos?
O acesso à informação pública é um direito fundamental resguardado pela Constituição Federal.
Para isso basta acessar ao site oficial de sua cidade e consequentemente o Portal da Transparência.
Caso alguma informação pública que você deseja ter acesso não esteja no Portal, basta realizar uma solicitação através do e-SIC – Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.
TYTO NEVES
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